DURO GOLPE NO IMPÉRIO DO COMENDADOR JOÃO ARCANJO
Justiça Federal aplica pena e todos os bens apreendidos serão leiloados
O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara de Mato Grosso, acolheu parcialmente o pedido de discriminação e declaração de perdimento de bens em desfavor do comendador João Arcanjo Ribeiro(FOTO), sua ex-esposa Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro, e os sócios Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves.
Na decisão, datada de 20 de outubro de 2014, o magistrado autoriza a utilização dos bens que foram objetos da pena de perdimento por instituições públicas (Polícia Federal, Polícia Militar e etc).
A Justiça determinou um administrador judicial, nomeado nos autos como Francisco Ferreira Bonfim, para gerir todos os bens, para que sejam leiloados e repassados à União.
O Ministério Público Federal e a União terão plenos poderes das seguintes empresas e bens:
· Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda.
· CD Factoring Fomento Mercantil Ltda.
· Cuiabá Vip Fomento Mercantil Ltda.
· One Factoring Fomento Mercantil Ltda.
· Rondon Factoring Fomento Mercantil e
· Tangará Factoring Fomento Mercantil Ltda.
· 65% Cotas sociais da Empresa UTI-Universal Tower Investimentos e Participações Ltda
· 1 residência em Orlando-Flórida
· Crédito de João Arcanjo perante a Universal Towers Construction Inc.
· Crédito em conta Wachovia Wells/Fargo
· Veículo Runner SR5
· Aeronave Cesna Aircraft
· Três veículos Gol Wolksvagem
· Imóveis lotes 6 e 7 da quadra 14, com 600m², sendo o estabelecimento comercial Churrascaria Recanto Gaúcho, recebido como espólio de José Silvério da Silva.
· Empreendimentos da JAR Projetos e Construções Ltda.
· Empreendimento de Piscicultura na Fazenda São João
· 52,50% das cotas sociais da Empresa Elma – Eletricidade de Mato Grosso Ltda.
· Vitória Petros Distribuidora de Combustível e Derivados do Petróleo, em Sinop.
· Auto Posto Ltda, de propriedade de Nilson Roberto Teixeira.
· Saldo Bancário de contas judiciais.
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