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quarta-feira, 22 de outubro de 2014


ASSALTO AO TESOURO DO ESTADO
Éder e dois advogados são denunciados por esquema em pagamentos de precatórios de R$ 19 milhões

 
No detalhe, os irmãos Kleber e Alex Tocantins, quando tiveram escritório invadido pela PF

O ex-secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso Éder de Moraes Dias (FOTO) e os advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, corrupção ativa (advogados) e corrupção passiva (ex-secretário). A denúncia protocolada na Justiça Federal na segunda-feira (20/10) é a quarta ação proposta pela força-tarefa do MPF que investiga, juntamente com a Polícia Federal, crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do Governo de Mato Grosso e empresários. No total oito pessoas já foram denunciadas e 10 investigações ainda estão em andamento. Os três denunciados combinaram e executaram um esquema que envolveu o pagamento do precatório de R$ 19 milhões em benefício da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda violando a ordem cronológica de pagamento dos precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder de Moraes Dias fazia parte.

 Em nome da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, os irmãos Tocantins propuseram ações de cobrança para receber do Governo do Estado dívidas pela prestação de serviços para a extinta Sanemat, empresa estatal de saneamento básico. Paralelamente à tramitação da ação de cobrança, os advogados e o então secretário estadual de Fazenda combinavam um acordo que beneficiaria os dois lados envolvidos mediante o cometimento de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Para levar adiante o crime de lavagem de dinheiro e repassar a propina de R$ 5.250.000,00 às empresas indicadas por Éder de Moraes, os três denunciados contaram com a participação de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, conhecido como Júnior Mendonça, proprietário das empresas Globo Fomento Ltda e Amazônia Petróleo. Mediante a simulação de operações de fomento mercantil (antecipação de crédito), os denunciados tentaram dar a falsa aparência de legalidade ao esquema. Primeiramente, o ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes determinou que o precatório em nome da Hidrapar Engenharia furasse a fila de pagamento de precatório. 

Assim, foram transferidos R$ 19 milhões, divididos em duas parcelas, da conta do Estado de Mato Grosso para a Tocantins Advocacia. Em um segundo momento, foram repassados R$ 5.250.00,00 da conta do escritório de advocacia para Globo Fomento. Desse total, R$ 4 milhões eram para pagar um empréstimo feito pelo então vice-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, em 2008, com Júnior Mendonça, para custear a campanha eleitoral do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O restante, R$ 1.250.000,00 ficariam como crédito para ser usado em outra oportunidade iniciando o sistema de “conta-corrente” operado por intermédio das empresas Globo Fomento e Amazônia Petróleo. 

 Em uma terceira fase da operação de dissimulação, R$ 1.250.000,00 foram transferidos para a esposa de Éder de Moraes Dias, Laura Tereza Costa, e para as empresas República Comunicação, ADM Comércio e Distribuidora de Serviços, Real Sports ADM e Jornal Resumo do Online. “Em síntese, o desencadear da referida operação policial, em todas as suas fases, evidenciou a existência de uma organização criminosa que, valendo-se de um sistema financeiro paralelo (à margem do oficial), movimentou cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção de servidores públicos e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, praticando diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente a operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro”, afirma o Ministério Público Federal na denúncia contra o ex-secretário de Fazenda e os advogados Kleber e Alex Tocantins Matos.
CASA EM QUEDA   
Justiça pede bloqueio de R$ 400 milhões de Silval e secretariado


 A Justiça de Mato Grosso pediu o bloqueio de bens e transferência de sigilo fiscal do governador Silval da Cunha Barbosa, dos secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi e da Casa Civil Pedro Jamil Nadaf, além de Edmilson José dos Santos (ex-secretário da Sefaz), Valdir Aparecido Boni e a pessoa jurídica JBS S/A (Friboi). Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, visando à condenação dos requeridos às sanções civis e políticas conforme a Lei de Improbidade Administrativa, por conta dos créditos de ICMS concedidos à Friboi no valor que supera os R$ 440,3 milhões. A decisão é do juiz Luiz Aparecido Bertulucci Júnior, da Vara Especializada da Ação Civil Pública. O MP aponta que “o decreto estadual suso autorizou crédito fiscal que estabelece tratamento tributário diferenciado direcionado ao perfil econômico da empresa Ré, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando, por conseguinte, a concorrência desleal”. Dessa forma, “responsabiliza o Governador do Estado de Mato Grosso e seus secretários de se utilizarem de normas infra legais com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic ) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS no valor de R$ 73.563.484,77”.

 De acordo com informações do Tribunal de Justiça, esse valor é imputado a cada um dos réus. E o bloqueio dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras dos mesmos será efetuado por meio do sistema BacenJud, ressalvado, o valor correspondente a remuneração e eventuais verbas destinadas para pagamento de pensão alimentícia. “Quanto ao requerido Valdir Aparecido Boni, o valor de sua remuneração levar-se-á em consideração o valor da remuneração do Governador do Estado de Mato Grosso, acrescido, como nos demais requeridos, de eventual verba destinada ao pagamento de pensão alimentícia”, especifica trecho da decisão. Diante do fato, todos os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT serão comunicados para que sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus a cláusula de indisponibilidade, com exceção do Estado de Mato Grosso. A restrição de indisponibilidade também é aplicada, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos envolvidos, exceto o Estado de Mato Grosso.

 O juiz Bertulicci deferiu ainda, o pedido liminar de transferência do sigilo fiscal de Silval da Cunha Barbosa, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Edmilson José dos Santos, Valdir Aparecido Boni referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, com ofícios expeditos ao Delegado da Receita Federal em Mato Grosso (Ministério da Fazenda), requisitando-lhe, no prazo de 15 dias, cópia do dossiê integrado CPF e declaração de IR e situação fiscal dos referidos. E determinou à Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal que informe se apresentaram evolução patrimonial, sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos. (HiperNoticias)

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