Contador de visitas

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

ROBERTO FRANÇA INOCENTADO PELA JUSTIÇA
 Decisão da Justiça de Mato Grosso chancelou o que todos criticaram. O empréstimo para pagamentos de salários de servidores públicos foi apontado como solução criativa e eficaz



 A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França (DEM), e também o ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes. Na denúncia do MPE, França é acusado da prática de irregularidades no pagamento de salários de servidores municipais através do sistema de crédito direito ao consumidor (CDC). A Prefeitura teria realizado empréstimos em nome dos servidores para pagamento dos salários de cinco meses que estavam em atraso, antes de França assumir, em janeiro de 1997, após gestão de Dante de Oliveira (PSDB). Em sua defesa, França sustentou que, ao assumir a Prefeitura, deparou com “a inexistência de recursos financeiros para fazer frente às despesas de pagamento dos salários dos servidores municipais, pois havia mais de cinco folhas de pagamentos em aberto". A solução encontrada foi o pagamento dos salários dos servidores via empréstimo bancário, sendo que os CDCs eram contratados diretamente pelos servidores.

 Tanto França como Vivaldo alegaram que esse foi o melhor meio encontrado, à época, para quitar a folha de pagamento dos servidores. “Não houve má-fé e nenhum dano ao erário, pois de qualquer modo, se o atraso dos salários perdurasse, teriam igualmente que suportar os juros e correção, sendo que estes juros seriam pagos por precatórios, o que causaria mais prejuízos aos servidores”, diz trecho extraído dos autos. Os valores foram antecipados para os servidores por meio dos empréstimos e quitados posteriormente pela municipalidade. Para o Ministério Público, a ilegalidade não estaria no empréstimo realizado pelo prefeito, mas sim pelos pagamentos das taxas administrativas, juros e encargos bancários, que eram suportados pela prefeitura.

Decisão

No entendimento da magistrada não há que se falar em ato de improbidade administrativa, por ausência de má-fé. “Entendo que diante das situações alinhavadas, mesmo que os referidos contratos de empréstimos bancários tenham sido efetuados de forma ilegal, inexistiu qualquer ato de improbidade administrativa a ser atribuída aos requeridos”, afirmou.

“Ainda, apesar de considerar que a conduta dos requeridos não foi a mais acertada, não há comprovação que estes agiram com má-fé, ou obtiveram, de qualquer forma, lucro ou qualquer outro tipo de vantagem com as referidas operações de créditos bancários, tampouco a ocorrência de prejuízo à municipalidade. Assim, não há que se falar em ato de improbidade”, garantiu a juíza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário