MAIS CHORO E RANGER DE DENTES DOS INIMIGOS DE RIVA
Justiça nega a indisponibilidade dos bens de José Riva
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O STJ seguiu o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Secom-AL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental, no Recurso Especial nº 1.255.069, em que o Ministério Público Federal (MPF) requeria a indisponibilidade de bens do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Geraldo Riva (PSD). De acordo com a decisão da Segunda Turma do STJ, não há como acolher o pedido do MPF, em decorrência da falta de provas de que Riva estaria na iminência de se desfazer de seus bens, como também da falta de indícios de que o patrimônio tenha aumentado, a partir dos fatos que estão sendo apurados.
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