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segunda-feira, 13 de maio de 2013


POLÊMICA EM MT
Ex-ministro do STF considera ilegal afastamento do presidente José Riva



 Recentemente afastado de suas funções administrativas de presidente da Assembleia Legislativa por causa de uma condenação sofrida na Justiça de 1º grau e confirmada em sede de Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o deputado José Riva (PSD) contesta a decisão apontando que teve seu direito constitucional líquido e certo de defesa e do contraditório cerceado. Para comprovar a tese, o parlamentar que responde a mais de 100 processos, aos quais alega que deveriam ter sido unificados, deu acesso a parecer do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Ilmar Galvão (FOTO), um dos mais conceituados juristas do país que avaliou o julgamento dos processos 188/2008 e 206/2008 no Tribunal de Justiça e apontou ter a Justiça cerceado o direito a defesa de José Riva. Nas avaliações, o ex-ministro do STF alega que “o julgamento antecipado da lide pelo magistrado da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foi ilegal, pois não oportunizou a produção de provas ao réu, já que as testemunhas arroladas no processo não foram ouvidas, mesmo diante de pedido em tal sentido e tendo sido juntado aos autos acórdão do Tribunal de Contas do Estado, atestando a regularidade dos pagamentos questionados”.

 Em determinado momento, Ilmar Galvão lembra que os dois processos basearam-se exclusivamente nas provas produzidas em inquérito civil do Ministério Público, “no qual não se observaram os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e não obstante a natureza cível da ação de improbidade administrativa, as garantias aplicáveis à seara criminal devem, na medida do possível, ser observadas para que não haja violação ao princípio do devido processo legal”, avaliou. Mais adiante Ilmar Galvão lembra que tendo em vista o princípio da presunção de inocência, o instituto da revelia processual deve ser mitigado, não sendo possível qualquer condenação com base em presunção, pois no caso específico, ‘fica excluída, portanto, a possibilidade de se proceder ao julgamento antecipado da lide em ações de improbidade com base no Código de Processo Civil, pois, ainda que o réu seja revel, a sua condenação demanda produção de provas.

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