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segunda-feira, 13 de maio de 2013

ANTES TARDE QUE NUNCA!
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JUSTIÇA DE MT BARRA ABUSOS COMETIDOS POR GOVERNO TRAMBIQUEIRO, CARNICEIRO, LARAPIENTO  E MASSACRADOR



 A 4ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento nesta sexta-feira, 10, a um recurso impetrado por uma empresa contra ato do Governo de reintegração de posse. Seria mais um ato comum, não fosse um detalhe: a decisão envolve um empreendimento que seria demolido para as obras da Trincheira Jurumirim/Trabalhadores, na Avenida Miguel Sutil. Os desembargadores entenderam que o valor feito a título de caução é insignificante e estabeleceram um prazo de 30 dias para o pagamento do valor integral de avaliação, sob risco de paralisar as obras. O Governo pretendia fazer a reintegração de posse onde se encontra a empresa, a Só Calhas Ltda., por entender que o imóvel está na faixa de domínio publico, mediante depósito prévio, a titulo de caução, de apenas R$ 72,4 mil, a fim de garantir a reparação de eventual dano passível de indenização. A empresa, no entanto, alegou que ocupa a área de forma pacífica há mais de 25 anos, possuindo todas as autorizações públicas. “Além disso – explicou a advogada Luciane Martins – o Estado pretendia demolir um imóvel que tem uma área construída de 240 metros quadrados, em um terreno de 378 metros para ocupar apenas 70 metros quadrados, por um valor de R$ 72 mil”. Fora isso, segundo ela, o Estado pretendia demolir o imóvel com suas benfeitorias, colocando em risco os imóveis vizinhos, sob risco de desabamento. Os desembargadores da 4ª Câmara Civel entenderam que a Justiça de Mato Grosso é competente para processar e julgar as causas relativas às ações possessórias de bens da União quando existir delegação expresso do exercício e explicação do direito de posse das faixas de domínio legalmente constituídas.

 Para execução das obras da Copa, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) “emprestou” a posse da faixa de terras localizada no espaço de 40 metros de largura para o Estado. A Miguel Sutil, em verdade, é um prolongamento da BR-163/364/070. Em seu voto, o desembargador José Zuquim Nogueira destacou que apesar das obras das tricheiras serem necessárias para garantir o atendimento das exigências internacionais voltadas a Copa do Mundo de 2014, “não se justifica sejam patrolados direitos dos ocupantes, tampouco que a dignidade humana seja preterida”. Para ele, o interesse público e o direito do particular, sempre que possível, “devem caminhar juntos”. De acordo com o magistrado, a reintegração da posse da área pública comprometerá necessariamente a área privada do particular. O caso, segundo ele, se caracteriza como imissão na posse por ato expropriatório, especialmente para efeito de indenização. Zuquim considerou que o depósito prévio de R$ 72,4 mil “não é suficiente” e também “não reflete o valor do imóvel” avaliado em valor venal do IPTU em R$ 393,1 mil. De acordo com a advogada, por conta das obras da Copa, há diversos imóveis sendo desapropriados por valores aquém do respeitável. Todas são passíveis de reparação. Na decisão, os desembargadores da 4ª Câmara determinaram que o procedimento de avaliação do imóvel na Miguel Sutil – assim como o pagamento – não ultrapasse a 30 dias, sob pena de obstar as obras do Estado.

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