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quarta-feira, 30 de abril de 2014

FEDERAIS NO ENCALÇO DE PREFEITO CUIABANO!
Por fraude milionária, MPF denuncia Mauro Mendes e sócio à Justiça Federal e quer perda dos direitos políticos



 (ISSOÉNOTÍCIA) O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal, na última segunda-feira (28), contra o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) e o empresário Valdinei Mauro de Souza por atos de improbidade administrativa na fraude milionária do leilão judicial da Minérios Salomão, realizado em 2011, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. Na ação, a procuradora Vanessa Zago, que assinou a ação, esclarece que não há dúvidas que os atos de fraude processual articulados pelo juiz Luis Aparecido Torres tiveram por objetivo, além do recebimento de vantagem ilícita (propina), o benefício do grupo empresarial de Mauro Mendes. “Sem delongas, em vista da pormenorizada narração dos atos irregulares praticados pelo demandado Luis Aparecido Torres realizada no item 4.3 desta inicial, inevitável reconhecer que toda a manobra processual empreendida pelo magistrado ímprobo objetivou tão somente a obtenção de vantagens indevidas para si, bem como subsidiar interesses econômicos dos empresários Jéssica Cristina de Souza, Mauro Mendes Ferreira e Valdinei Mauro de Souza”, diz trecho da ação a qual o Isso É Notícia teve acesso. Para justificar o bloqueio de bens, o MPF destacou que a adjudicação da mineradora em nome da filha do sócio de Mauro Mendes caracterizou simulação do certame público. Além disso, segundo a ação, a adjudicação pelo valor de R$ 2,8 milhões à Jéssica Cristina de Souza, valor abaixo dos R$ 4 milhões anteriormente definidos, sem respeitar o laudo técnico que aferiu o valor de R$ 703 milhões para a jazida aurífera é suficiente para demonstrar o enriquecimento ilícito dos envolvidos. Além disso, a procuradora destacou que Mauro Mendes e Valdinei Mauro de Souza violaram várias regras de processo civil e de execução particular. 

 Também foi acionado o juiz Luis Aparecido Torres, do TRT, que está afastado de suas funções e responde a um processo administrativo disciplinar. Ele é acusado de receber propina no valor de R$ 180 mil para adjudicar a compra da mineradora em nome da filha do sócio de Mauro Mendes, num aparente conluio para fraudar o certame. Além do magistrado, a filha de Valdinei, Jéssica Cristina de Souza, e a empresa Maney Mineração, que pertence aos dois empresários, também são alvo do MPF. A conclusão da investigação conduzida pela procuradora Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Federal, a qual o Isso É Notícia teve acesso com exclusividade, é que o leilão para a venda desnecessária de todo capital da Mineradora Salomão foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular. As irregularidades encontradas são desde o beneficiamento do juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres, que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas, passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil e até os compradores: a empresa Maney Mineradora Casa de Pedra e seus proprietários, o prefeito Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e a filha dele Jéssica Cristina de Souza. Todas as cinco pessoas envolvidas e a empresa foram beneficiadas pelo esquema. 

 As primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz José Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária. O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões. As empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vendida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A. A venda da mineradora foi adjudicada para Jéssica, filha de Valdinei Mauro de Souza, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprado cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial. Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda, mas que nunca realizou serviço algum no processo.

 Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes. Segundo depoimento do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída. Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão. As penas previstas aos réus em ações civis públicas por improbidade administrativa são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando o réu integrar o serviço público), suspensão dos direitos políticos (temporariamente não poder votar, nem ser votado), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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