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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Tribunal reforma três
decisões contra Wilson

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE -MT), deferiu, nesta terça-feira (13/01), três recursos em favor do prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), que recorreu contra duas decisões de primeiro grau por propaganda eleitoral extemporânea e uma propaganda irregular.No processo nº 83/2008, o relator, juiz José Zuquim Nogueira, acompanhando o parecer ministerial, votou pelo improvimento do recurso. Abrindo voto de divergência, o primeiro vogal, desembargador Díocles de Figueiredo, entendeu que não houve propaganda eleitoral por parte do tucano e foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Com a decisão, fica revogada a multa no valor de R$ 40 mil aplicada a Wilson e outra no mesmo valor direcionada ao Diretório Municipal do PSDB de Cuiabá. Já os recursos nº 107/2008 e 887/2008, também impetrados pelo prefeito tucano, foram providos por unanimidade. No primeiro, diz respeito à utilização do “peixinho”, que é símbolo da Administração Pública da Prefeitura de Cuiabá, vinculada à imagem do prefeito e, à época, candidato Wilson Santos. Neste, o prefeito tucano foi multado em R$ 150,6 mil.Por fim, o último processo trata de propaganda eleitoral irregular, no qual Wilson e a Coligação Dante Martins de Oliveira foram condenados, cada um, a pagar multa no valor de R$ 20 mil por colocação de faixas no entorno das obras da avenida das Torres, durante campanha eleitoral. Assim como as demais, esta decisão de juízo de primeira instância foi reformada. Por unanimidade, o Pleno do TRE entendeu que não houve propaganda irregular.

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