Contador de visitas

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

SEM NHAPAR NÃO DÁ? 
TCE suspende pregão do governo Silval m para locar ônibus 


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Estado de Administração (SAD) suspenda o pregão presencial nº. 020/2013, que previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ônibus com disponibilização de motoristas. Os indícios são de irregularidades no edital. O TCE atendeu ao pedido da empresa Integração Transporte Ltda. e decidiu como irregular a fixação da cláusula que exige das participantes do certame um certificado de registro cadastral junto à Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). A decisão sustenta que a autorização da exploração do transporte intermunicipal deve ser regulamentada pelo Estado. No caso de Mato Grosso, pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager). À ANNT, conforme o TCE, cabe apenas regulamentar a prestação do serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de fretamento contínuo. Assim, seria desnecessária uma autorização desta Agência. Com a exigência do registro, somente empresas que já atuam no mercado poderiam participar da licitação, o que deixaria de fora do certame outras possíveis interessadas. O Tribunal também entende que há uma imprecisão do objeto licitado, o que ofende o princípio da eficiência e da economicidade. Agora, a SAD tem 15 dias para prestar as informações ao TCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário