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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PEDESTAL DA RAINHA
Juiz impede que esposa do governador Silval Barbosa amordace ator de renome em MT e no País, que tem criticado e satirizado "nhapação" e outras irregularidades na pasta comandada por Roseli

               

 A primeira-dama e secretária de Estado de Tr abalho e Assistência Social (SETAS), Roseli Barbosa (FOTO), tentou impedir na Justiça que André D’Lucca, diretor e ator da peça teatral “Os segredos de Almerinda”, fizesse qualquer comentário sobre ela, em apresentações teatrais e postagem em redes sociais. Na peça, o ator faz sátiras relacionada à primeira-dama e fala humoristicamente sobre abandono na área social de Mt e  irregularidades no Lar da Criança, na Capital, alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). No último dia 9, o juiz Yale Sabo Mendes, de Cuiabá, negou o pedido de Roseli. A decisão foi em sede de liminar, em ação de obrigação de fazer e não fazer. “O simples fato do requerido na interpretação de personagem humorístico fazer alusões a questões políticas e situações decorrentes de eventual investigação de órgão público, sob a ingerência ou não, da parte requerente, por si só, não teria o condão de configurar a prática de conduta criminosa”, afirmou, em trecho de decisão. Na decisão o juiz Yale Mendes ponderou que, por ser pessoa pública, Roseli Barbosa está sujeita a esse tipo de situação. Já que pessoas públicas, sobretudo no meio político, “estão sempre envolvidas em sátiras, piadas e charges, abordando o tema como matéria prima, não só por artistas, mas pela própria sociedade, inclusive tal situação é corriqueira nas redes sociais e até mesmo nos programas de televisão”. “Com efeito, não há se prestigiar a censura prévia. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que há muito se busca o respeito e à luta incessante das garantias constitucionais, de modo que silenciar a veiculação, seja de qualquer forma, ao envolvimento de questões relacionados à política, importaria em intolerável violação aos referidos princípios insculpidos em nossa Carta Magna, em especial ao artigo 220”, destacou. Ainda na avaliação de Yale Mendes, as notas veiculadas não “contêm qualquer expressão ofensiva à honra da parte autora, seja considerada isoladamente ou não, tratando-se apenas de técnica da balizada linguagem humorística, empregada com vistas a aguçar o interesse e a curiosidade do público”.

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