ROLÃO!
QUEREM A CABEÇA DELE!

Murilo Domingos torna alvo de dossiê após suspensão
de pagamento R$ 6.251.019,13 milhões a ex-secretários
Divergência de pareceres entre o ex-procurador Antonio Carlos Kersting Roque e o atual procurador-geral, Geraldo Carlos de Oliveira - leva prefeito Murilo Domingos {PR}a suspender o pagamento no valor de R$ 6.251.019,13 milhões - que já estariam empenhados às empresas H. Mattos e Paravelas Auditores Independentes e Pantanal Distribuições e Cobranças Ltda - que prestaram serviços à prefeitura de Várzea Grande, na década de 90.A empresa H. Mattos prestou serviços de consultoria para elevar o Fundo de Participação do Município {FPM}na gestão do então prefeito Carlos Gomes, que tinha como secretário de Finanças, o ex-secretário de Governo do atual prefeito, Garcez Toledo Pizza. Já a empresa Pantanal, foi contratada na gestão do então prefeito Nereu Botelho - para cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Segundo fonte, o ex-secretário Garcez Toledo Pizza adquiriu a "cessão de crédito", ou seja, ele {Garcez}teria comprado o suposto crédito das empresas que já estariam inativas. Ainda segundo a fonte, Garcez substabeleceu seu filho, o advogado Jhonam Amaral Toledo para cobrar os créditos da prefeitura – uma vez que exercia o cargo de secretário de Governo de Murilo Domingos.
Com a exoneração dos ex-secretários de Murilo, Garcez Toledo Pizza {Governo}e Antonio Carlos Kersting Roque {ex-procurador geral}eles passam a atuar no mesmo escritório de advocacia com Jhonam Amaral Toledo, o filho de Garcez.Suspensão do Pagamento - No final de 2008, ao rever os pagamentos que deveriam ser efetuados para fechar o ano – por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal {LRF}, o secretário de Fazenda Rachid Mamed se deparou com dívida que chamou atenção pelo alto valor que deveria ser efetuado – levou ao conhecimento do prefeito para saber o procedimento.Mesmo com o parecer favorável do ex-procurador, Murilo Domingos determinou que formassem uma comissão para analisar a legalidade da dívida. Após a análise, a comissão encaminhou o processo ao atual procurador-geral, Geraldo Oliveira que emitiu parecer contrário ao de Roque. O procurador explicou que o pagamento foi sobrestado – que significa suspensão temporária enquanto a dívida está sendo discutida judicialmente.Liminar indeferida - Jhonam Toledo requereu na prefeitura certidão constando o valor empenhado e o cronograma de pagamento as empresas Pantanal e H. Mattos. O procurador explicou que a prefeitura não atendeu a solicitação do advogado, pois a suposta dívida está sendo discutida – e expedindo as certidões conforme solicitado – o município estaria reconhecendo a dívida e o montante cobrado pelas empresas.Como não obteve êxito administrativamente, Jhonam ingressou na Justiça dois mandados de segurança com pedido de liminar – para que o juiz determinasse à administração a emissão das certidões reconhecendo a dívida e a previsão para liquidação dos débitos.No processo, o advogado argumentou que houve violação de direito líquido e certo, e pede ao juiz que determine que a prefeitura emita certidões - constando à ordem cronológica dos pagamentos feitos pelo município, em 2007 e 2008, e informe também o resto a pagar do valor total do crédito das empresas nos referidos anos.O pedido de liminar da empresa Pantanal foi indeferido pelo juiz da 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Rodrigo Roberto Curvo, sob argumento que a dívida alegada pela empresa está sendo discutida administrativamente desde 06.06.2006.Já o mandado de segurança impetrado pela empresa H. Mattos e Paravelas Auditores Independentes, que também teve o pedido de liminar indeferido pelo juiz da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, que deverá analisar o mérito após a apresentação de informações pelo município.Agravo de Instrumento - Segundo Geraldo Oliveira, o advogado não aceitou a decisão do juiz e ingressou com Recurso de Agravo de Instrumento {RAI}no Tribunal de Justiça {TJ/MT}e a procuradoria já apresentou as contra-razões, aguardando o julgamento.De acordo com o atual procurador, há divergência de entendimento entre os dois pareceres. Ele é contrário à liquidação dos débitos reivindicado pelo advogado. Já o parecer do ex-procurador Roque é favorável ao pagamento exigido pelas duas empresas. Roque emitiu o parecer quando estava à frente da procuradoria, na primeira gestão de Murilo Domingos.Prescrição da dívida – A tese do atual procurador é que a dívida em questão está prescrita - uma vez que o advogado iniciou a cobrança administrativamente, apenas em 2005 – ou seja, de acordo com a lei, o prestador de serviços tem prazo de cinco anos para exercitar seu direito de ação, sob pena de prescrição, conforme determina o Código Civil de 1916.Geraldo Oliveira informou somente os valores reajustados e que foram requeridos em 29 de outubro de 2008, por Jhonam Amaral Toledo. Para a empresa Pantanal Distribuições e Cobranças Ltda são R$ 809.995,59 e R$ R$ 5.441.023,54 para H.Mattos e Paravela Auditores Independentes - que juntos totalizam R$ 6.251.019,13 milhões.
Com a exoneração dos ex-secretários de Murilo, Garcez Toledo Pizza {Governo}e Antonio Carlos Kersting Roque {ex-procurador geral}eles passam a atuar no mesmo escritório de advocacia com Jhonam Amaral Toledo, o filho de Garcez.Suspensão do Pagamento - No final de 2008, ao rever os pagamentos que deveriam ser efetuados para fechar o ano – por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal {LRF}, o secretário de Fazenda Rachid Mamed se deparou com dívida que chamou atenção pelo alto valor que deveria ser efetuado – levou ao conhecimento do prefeito para saber o procedimento.Mesmo com o parecer favorável do ex-procurador, Murilo Domingos determinou que formassem uma comissão para analisar a legalidade da dívida. Após a análise, a comissão encaminhou o processo ao atual procurador-geral, Geraldo Oliveira que emitiu parecer contrário ao de Roque. O procurador explicou que o pagamento foi sobrestado – que significa suspensão temporária enquanto a dívida está sendo discutida judicialmente.Liminar indeferida - Jhonam Toledo requereu na prefeitura certidão constando o valor empenhado e o cronograma de pagamento as empresas Pantanal e H. Mattos. O procurador explicou que a prefeitura não atendeu a solicitação do advogado, pois a suposta dívida está sendo discutida – e expedindo as certidões conforme solicitado – o município estaria reconhecendo a dívida e o montante cobrado pelas empresas.Como não obteve êxito administrativamente, Jhonam ingressou na Justiça dois mandados de segurança com pedido de liminar – para que o juiz determinasse à administração a emissão das certidões reconhecendo a dívida e a previsão para liquidação dos débitos.No processo, o advogado argumentou que houve violação de direito líquido e certo, e pede ao juiz que determine que a prefeitura emita certidões - constando à ordem cronológica dos pagamentos feitos pelo município, em 2007 e 2008, e informe também o resto a pagar do valor total do crédito das empresas nos referidos anos.O pedido de liminar da empresa Pantanal foi indeferido pelo juiz da 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Rodrigo Roberto Curvo, sob argumento que a dívida alegada pela empresa está sendo discutida administrativamente desde 06.06.2006.Já o mandado de segurança impetrado pela empresa H. Mattos e Paravelas Auditores Independentes, que também teve o pedido de liminar indeferido pelo juiz da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, que deverá analisar o mérito após a apresentação de informações pelo município.Agravo de Instrumento - Segundo Geraldo Oliveira, o advogado não aceitou a decisão do juiz e ingressou com Recurso de Agravo de Instrumento {RAI}no Tribunal de Justiça {TJ/MT}e a procuradoria já apresentou as contra-razões, aguardando o julgamento.De acordo com o atual procurador, há divergência de entendimento entre os dois pareceres. Ele é contrário à liquidação dos débitos reivindicado pelo advogado. Já o parecer do ex-procurador Roque é favorável ao pagamento exigido pelas duas empresas. Roque emitiu o parecer quando estava à frente da procuradoria, na primeira gestão de Murilo Domingos.Prescrição da dívida – A tese do atual procurador é que a dívida em questão está prescrita - uma vez que o advogado iniciou a cobrança administrativamente, apenas em 2005 – ou seja, de acordo com a lei, o prestador de serviços tem prazo de cinco anos para exercitar seu direito de ação, sob pena de prescrição, conforme determina o Código Civil de 1916.Geraldo Oliveira informou somente os valores reajustados e que foram requeridos em 29 de outubro de 2008, por Jhonam Amaral Toledo. Para a empresa Pantanal Distribuições e Cobranças Ltda são R$ 809.995,59 e R$ R$ 5.441.023,54 para H.Mattos e Paravela Auditores Independentes - que juntos totalizam R$ 6.251.019,13 milhões.
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